DR n.º 114, I Série, de 16 de Junho
Decreto-Lei n.º 100/2008
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas
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